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Tabelas Importantes
por Edite Boeger Rohling
Atualizado em 20/04/2025
Tabela de Contribuição Mensal
O pagamento é até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição.
A tabela de contribuição mensal poderá ser utilizada para consulta sobre as faixas de salários e respectivas alíquotas de incidência para o cálculo da contribuição a ser paga ao INSS.
As categorias de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas distintas das de contribuinte individual e facultativo.
Alíquotas da Tabela INSS 2025
Empregados, empregados doméstico e trabalhadores avulso
As alíquotas são atualizadas todos os anos. Já foi divulgada a tabela INSS 2023, sendo assim confira a baixo os novos valores da tabela INSS 2025 e a tenha como uma base,
O teto do INSS em 2025 é de R$ 8.157,41, válido a partir de 1º de janeiro. Esse valor é o limite máximo para calcular a contribuição previdenciária e o valor máximo dos benefícios pagos pelo INSS.
SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
---|---|
até 1.518,00 | 7,50% |
de R$1.518,01 até R$2.793,88 | 9,00% |
de R$2.793,88 até R$4.190,84 | 12,00% |
de R$4.190,84 até R$8.157,41 | 14,00% |
Confira agora os outros valores na segunda tabela,
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA | VALOR |
---|---|---|
R$ 1.518,00 | 5% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)* | R$ 75,90 |
R$ 1.518,00 | 11% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)** | R$ 166,98 |
R$ 1.518,00 até R$ 8.157,41 | 20% | Entre R$ 303,60 (salário mínimo) e R$ 1.631,48 (teto) |
*Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda;
**Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência;
Os valores das tabelas foram extraídos da PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 e terão aplicação sobre as remunerações a partir de 1º de janeiro de 2022.
Para mais informações sobre as alíquotas 2022 acesse o site da Previdência Social clicando aqui!!
- Se houver necessidade, consulte a Tabela de contribuição mensal – anos anteriores.
- Baixar arquivo para impressão
- Valor do salário mínimo a partir de maio de 1984 e respectivo fundamento legal
Qual é o novo valor da contribuição mensal do MEI?
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) também tiveram as contribuições reajustadas em função do aumento do salário mínimo.
- MEI regular: passou de R$ 70,60 para R$ 75,90, correspondente a 5% do salário mínimo.
- MEI caminhoneiro: passou de R$ 169,44 para R$ 182,16, equivalente a 12% do salário mínimo.
O pagamento das contribuições pode ser feito mensalmente ou trimestralmente, garantindo acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.
Outras informações do INSS 2025
- Ainda em consonância com atualização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, o órgão divulgou novos valores dos benefícios e alíquotas de contribuição para 2025. Beneficiários que recebem valores acima de um salário mínimo terão seus benefícios reajustados em 4,77% em 2025.
- A medida entrou em vigor em 1º de janeiro e será aplicada nos pagamentos a partir de 3 de fevereiro. O teto previdenciário foi elevado para R$ 8.157,41, enquanto o piso foi fixado em R$ 1.518,00.
- Sempre que o empregado, o empregado doméstico e o trabalhador avulso tiverem mais de um vínculo empregatício (vínculos concomitantes), as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição.
- Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado à remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, será aplicada a alíquota sobre os valores em separado.
IRPF (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas)
Os valores arrecadados com o imposto de renda contribuem para o desenvolvimento do Brasil, financiando a saúde, educação, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro.
Algumas pessoas são obrigadas a entregar a declaração. Se você está obrigado, o envio fora do prazo gera multa pelo atraso.
O período para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025 vai de 17 de março a 30 de maio. Para auxiliar no processo, a Receita Federal disponibilizou o Programa Gerador de Declaração (PGD), que já pode ser baixado.
Receita Federal define Novas Regras para o Imposto de Renda 2025
Começa, no próximo dia 17 de março, o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2025 à Receita Federal. Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento, disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android. A medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante, que é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.
A Receita Federal dará prioridade para quem optar pela declaração pré-preenchida e indicar o PIX como forma de recebimento. A mudança visa tornar o pagamento mais ágil e eficiente.
Meu Imposto de Renda
Neste ano, foram feitas alterações na plataforma Meu Imposto de Renda. Agora, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica; e a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares – por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda.
Tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização deve possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata. A autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros.
A autorização vale para somente um único CPF (não sendo válida para CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador.
A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta GOV.BR, limite de datas, de número de pessoas ou de serviços.
Mudanças nas fichas
No Programa Gerador de Declaração (PGD), aplicativo ou on-line, haverá a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa. O contribuinte receberá nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo. A recomendação mínima para o PGD IRPF 2025 é o Windows 10/11.
Quem deve Declarar IRPF
Deve declarar o Imposto de Renda em 2025 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 33.888,00 no ano, ou cerca de R$ 2.824 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Vencimento das Cotas
O prazo final para entregar a declaração do Imposto de Renda em 2025 é 30 de maio. Depois que o sistema verificar as informações sobre o pagamento de impostos, caso haja alguma quantia para ser paga ela pode ser liquidada em:
- quota única, com vencimento no último dia do prazo de entrega da declaração (30 de maio); ou
- pagamento em até 8 quotas mensais, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
A primeira quota vence no último dia do prazo de entrega da declaração e as demais nos meses seguintes, mas com cobrança de juros.
Em resumo, a parcela única ou a primeira cota deve ser paga até 30 de maio, último dia para envio das declarações. Caso contrário, haverá acréscimo de 0,33% por dia de atraso, chegando ao limite de 20% no mês, e mais 1% por mês, somado à correção proporcional da taxa Selic, que hoje é de 14,25% ao ano.
O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas
Cotas a Vencer | Descrição das Cotas |
---|---|
30/05 | Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única; |
31/05 | Vencimento da 1ª cota ou cota única; |
31/05 | DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa; |
Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas. |
Formas de pagamento do IRPF em 2025
Para pagar o Imposto de Renda existem duas opções:
- Por DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), que pode ser emitido pelo próprio programa, pelo e-CAC ou pelo app para celular e tablets usado para enviar a declaração;
- Por débito automático, informando banco, agência e conta válidas.
Para que a primeira quota (ou quota única) seja paga por débito automático, a declaração deve ser enviada até o dia 10 de maio.
Se a declaração for enviada após esta data, o débito automático será realizado a partir da 2ª (segunda) quota e, portanto, a primeira deve ser paga por DARF.
Mesmo após a entrega da declaração é possível optar pelo débito automático das quotas pelo portal e-CAC, sem precisar retificar (alterar) a declaração.
O valor da destinação aos fundos da criança e do adolescente e do idoso só podem ser pagos por DARF.
Restituição do IRPF
Outra novidade do IRPF 2025 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via PIX, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Datas de Restituição | Descrição do Lote |
---|---|
30/05 | Primeiro Lote |
30/06 | Segundo Lote |
31/07 | Terceiro Lote |
29/08 | Quarto Lote |
30/09 | Quinto e ultimo Lote |
A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.
Destinação do IRPF
A destinação do imposto de renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais, em que você ou sua empresa pode destinar parte do seu imposto, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, as atividades culturais, audiovisuais e desportivas. É a participação cidadã em benefício de toda a sociedade, sem custo.
O sistema “Campanha Destinação”. Trata-se de um sistema que permite a qualquer cidadão que declara seu Imposto de Renda pelo modelo completo a enviar parte do imposto ao Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI), atividades audiovisuais, na área de cultura, além de projetos desportivos e paradesportivos.
É importante e necessário destinar parte do Imposto de Renda devido. Não custa absolutamente nada. O Imposto de Renda está a serviço da cidadania. Ninguém que participar do programa pagará mais imposto, nem terá sua restituição diminuída. O valor destinado será somado à restituição, atualizado pela Taxa Selic, ou o valor será abatido, no caso de imposto a pagar.
Rendas até R$1.903,98 ficarão isentas da contribuição, valendo esta lei para declarações feitas somente em 2016. Veja mais detalhes Imposto sobre a renda das pessoas físicas
Destinação como pessoa Física
Optando pelo regime de deduções legais na sua declaração, você pode destinar até 6% do seu imposto para:
- fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso
- projetos de incentivo à cultura (Lei Rouanet);
- projetos de produção audiovisual;
- projetos relacionados às atividades desportivas (até 7% a partir de 01/01/2023).
Durante o ano os valores ou bens poderão ser doados diretamente aos fundos especiais e aos projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes.
Outra opção é fazer a doação diretamente na entrega da Declaração de Imposto de Renda. Neste caso, você poderá destinar até 3% de imposto para os fundos de proteção às crianças e adolescentes e mais 3% aos fundos de proteção aos idosos. Esses valores são deduzidos do imposto de renda devido, ou seja, você não paga nada a mais por isso.
Destinação como pessoa Jurídica
Se a sua empresa for tributada pelo lucro real, ela também pode incentivar as mesmas atividades e fundos. Os valores poderão ser deduzidos do imposto devido na contabilidade e escrituração da empresa.
Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos
A aposentadoria de um beneficiário do INSS que tenha mais de 65 anos tem direito a um benefício tributário conhecido como abatimento no Imposto de Renda.
Esse abatimento garante que uma parte dos rendimentos da aposentadoria seja isenta de tributação, trazendo um alívio financeiro para os aposentados nessa faixa etária.
O abatimento a beneficiário maior de 65 anos é um benefício fiscal concedido pelo governo que isenta parcialmente os rendimentos de aposentadoria e pensão dessa faixa etária.
A regra, estipulada pela Receita Federal desde 2015, estabelece que os aposentados ou pensionistas com mais de 65 anos possam declarar até R$ 1.903,98 por mês como isento de Imposto de Renda.
Ano-calendário | Valores isentos mensais (R$) |
---|---|
A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015 |
até 1.903,98 |
2015, até o mês de março |
até 1.787,77 |
2014 |
até 1.787,77 |
Tabela de Incidência Mensal
A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:
Base de cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
---|---|---|
Até 1.903,98 |
- |
- |
De 1.903,99 até 2.826,65 |
7,5 |
142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15,0 |
354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
636,13 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
869,36 |
Para o ano-calendário de 2015, até o mês de março:
Base de cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
---|---|---|
Até 1.787,77 |
- |
- |
De 1.787,78 até 2.679,29 |
7,5 |
134,08 |
De 2.679,30 até 3.572,43 |
15 |
335,03 |
De 3.572,44 até 4.463,81 |
22,5 |
602,96 |
Acima de 4.463,81 |
27,5 |
826,15 |
Novas alíquotas de desconto de PSS, vigentes a partir de março de 2020
A partir de março deste ano, são implementadas as novas alíquotas progressivas para a contribuição do Plano de Seguridade Social dos servidores públicos federais. A implantação acontece devido à reforma da previdência aprovada em 2019, por meio de Emenda constitucional . A progressão varia entre 7,5% e 22%, de acordo com a remuneração do servidor.
Para os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), as taxas incidem sobre o total da remuneração, aplicando os percentuais por faixa salarial, de forma gradativa (veja exemplo abaixo).
No caso de aposentados e pensionistas também vinculados ao RPPS, o provento ou benefício vai ser tributado sobre o valor que ultrapassar o teto do Regime de Previdência Social (RGPS/INSS), fixado atualmente em R$ 8.157,41.
Já, para servidores que ingressaram depois de 1º de março de 2013 e estão sob o Regime Previdência Complementar (RPC), as taxas continuam a incidir até esse teto.
Confira as alíquotas progressivas,
Faixa Salarial | Alíquota |
---|---|
Até um salário-mínimo R$ 1.518,00 (no ano 2025) |
7,5% |
De R$ 1.518,00 a R$ 2.571,29 |
9% |
De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94 |
12% |
De R$ 3.856,95 a R$ 8.157,41 (Teto do INSS em 2025) |
14% |
De R$ 8.157,41 a R$ 12.856,50 |
14,5% |
R$ 12.856,51 a R$ 25.712,99 |
16,5% |
R$ 25.713,00 a R$ 50.140,33 |
19% |
Acima de R$ 50.140,33 |
22% |
Como deu para perceber, a Reforma da Previdência unificou a alíquota junto com os trabalhadores que contribuem para o INSS.
É uma forma de deixar os trabalhadores do Brasil em pé de igualdade quando falamos de contribuição previdenciária. E isso é mais justo.
Por exemplo, um servidor que ganha R$ 16.000,00, valor muito fora da realidade dos trabalhadores da iniciativa privada, terá uma contribuição superior a R$ 2.400,00.
Relembrando o que disse anteriormente: quem ganha mais, contribui mais, quem ganha menos, contribui menos.
Esse é o lema das contribuições previdenciárias com a Reforma.
Para melhor compreensão, veja os exemplos a seguir. O cálculo é feito com base em um servidor que recebe R$ 9 mil.
Como era o cálculo (até fevereiro/2020)
(O cálculo é feito com base em um servidor que recebe R$ 9 mil)
Tempo | Cálculo* | Taxa | PSS |
---|---|---|---|
Todas as Faixas Salariais |
9.000,00 x 11,0% |
11,0% |
R$ 990,00 |
*Taxa de 11,0% era aplicada a todas as faixas salariais.
Cálculo = salário x 11%
Como Ficou (a partir de março/2020)
(a) Servidores que ingressaram ANTES de 01/03/2013 vinculados ao RPPS (O cálculo é feito com base em um servidor que recebe R$ 9 mil)
Faixa Salarial | Cálculo* | Taxa | PSS |
---|---|---|---|
Até R$ 1.518,00 |
(1.518,00 - 0) x 7,5% |
7,5% |
R$97,65 |
R$ 1.518,00 a R$ 2.571,29 |
(2.571,29 - 1.518,00) x 9,5% |
9% |
R$94,01 |
R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94 |
(3.856,94 - 2.571,30) x 12% |
12% |
R$125,38 |
De R$ 3.856,95 a R$ 8.157,41 |
(8.157,41 - 3.856,95) x 14% |
14% |
R$415,33 |
De R$ 8.157,41 a R$ 12.856,50 |
(12.856,50 - 8.157,41) x 14,50% |
14,5% |
R$420,35 |
TOTAL |
12,59%** |
R$1.133,45*** |
*Valor a ser pago por faixa = (Final da Faixa - Início da Faixa) x Alíquota da Faixa
**Valor percentual médio calculado pelo valor total de PSS a ser pago dividido pelo total da remuneração
(R$ 1.518,00 ÷ R$ 9.000) x 100 = 12,59%
***Soma dos valores calculados em cada faixa
b) Servidores que ingressaram DEPOIS de 1/3/2013 e vinculados ao RPC, observado o teto do RGPS/INSS.
(O cálculo é feito com base em um servidor que recebe R$ 9 mil)
Faixa Salarial | Cálculo* | Taxa | PSS |
---|---|---|---|
Até um salário-mínimo (R$ 1.518,00 ano 2025) |
(1.518,00 - 0) x 7,5% |
7,5% |
R$113,85 |
De R$ 1.518,00 a R$ 2.571,29 |
(2.571,29 - 1.518,00) x 9% |
9% |
94,79 |
De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94 |
(3.856,94 - 2.571,30) x 12% |
12% |
R$154,27 |
De R$ 3.856,95 a R$ 8.157,41 (Teto do INSS em 2025) |
(8.157,41 - 3.856,95) x 14% |
14% |
R$602,06 |
TOTAL |
7,92%** |
R$713,10*** |
*Valor a ser pago por faixa = (Final da Faixa - Início da Faixa) x Alíquota da Faixa, lembrando que, neste caso, é calculado até o teto do INSS e não sobre o total da remuneração.
**Valor percentual médio calculado pelo valor total de PSS a ser pago dividido pelo total da remuneração
(R$ 713,10 ÷ R$ 9.000,00) x 100 = 7,92%
*** Soma dos valores calculados em cada faixa até o limite do teto do INSS.
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